GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.854, de 2 de março de 2016

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Energia e Mineração, parte do imóvel que especifica, situado na Capital


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Energia e Mineração, parte contendo 1.466,93m² (um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), correspondente ao 5º (quinto) andar do imóvel cadastrado no SGI sob nº 53.252, localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 15.002/2015 (SEE-147.899/15).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Energia e Mineração e de seus órgãos vinculados.

Artigo 2º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria de Energia e Mineração estabelecerão conjuntamente as condições de utilização e adaptação do imóvel, bem como o rateio das despesas incidentes proporcionalmente à área ocupada.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.287, de 14 de junho de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 03/03/2016
Atualizado em: 17/06/2019 11:55

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