GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021 | ||||||||||||||||
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas | ||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 I - ao artigo 4º, o inciso X, com a seguinte redação: "X - Ação Bolsa do Povo Educação, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e das Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 II - o Anexo III, na conformidade do Anexo que integra este decreto. Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2021 JOÃO DORIA ANEXO a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021
ANEXO III a que se refere o inciso X do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
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Publicado em: 17/07/2021 | ||||||||||||||||
Atualizado em: 19/07/2021 14:27 | ||||||||||||||||
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