GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.682, de 27 de abril de 2022

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.012, de 26 de dezembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, o imóvel que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 60.012, de 26 de dezembro de 2013Legislação do Estado , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Tanabi, nos termos da Lei municipal nº 3.128, de 15 de dezembro de 2020, o imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim da Cunha, nº 703, Centro, naquele Município, com área de 1.287,00m² (um mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e 863,52m² (oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 12.090 no Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, identificado e descrito nos autos do Processo CC-160.134/2013 c/ aps. CC-160.136/2013." (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 28/04/2022
Atualizado em: 28/04/2022 11:41

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