GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.682, de 27 de abril de 2022 |
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.012, de 26 de dezembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 60.012, de 26 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Tanabi, nos termos da Lei municipal nº 3.128, de 15 de dezembro de 2020, o imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim da Cunha, nº 703, Centro, naquele Município, com área de 1.287,00m² (um mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e 863,52m² (oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 12.090 no Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, identificado e descrito nos autos do Processo CC-160.134/2013 c/ aps. CC-160.136/2013." (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 28/04/2022 |
Atualizado em: 28/04/2022 11:41 |
66.682.docx |