GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.208, de 10 de novembro de 2021 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021 "Artigo 2º-A - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quarto centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010." Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 11/11/2021 |
Atualizado em: 11/11/2021 10:43 |
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