GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.208, de 10 de novembro de 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021 Legislação do Estado, o artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"Artigo 2º-A - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quarto centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 11/11/2021
Atualizado em: 11/11/2021 10:43

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