GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.072, de 26 de dezembro de 2024

(Projeto de lei nº 101/2024, do Deputado Carlão Pignatari – PSDB)


Institui o “Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 27/12/2024, p.1
Atualizado em: 11/02/2025 15:39

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