GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.933, de 26 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 93/2024, do Deputado Delegado Olim - PP)


Institui o “Dia da Policial Civil Feminina”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Policial Civil Feminina”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 30/04/2024, p.4
Atualizado em: 30/04/2024 19:53

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