GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.998, de 9 de setembro de 2005

(Projeto de lei nº 251/2004, do deputado Mauro Menuchi - PT)


Dá denominação a marginal que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Hely Lopes Meirelles" a marginal sob o viaduto da Vila Comercial, no trevo de entrada de Jundiaí, localizado no Km 54,678 da Rodovia Anhangüera - SP 330, no Município de Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 10/09/2005, Seção I - pág. 04
Atualizado em: 13/09/2005 11:23

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