GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.576, de 27 de novembro de 2003

(Projeto de lei nº 382/2003, do deputado José Caldini Crespo - PFL)


Dá denominação à ponte que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Alcides Soares" a ponte localizada no km 1,280 da Rodovia Dr. Celso Charuri - SP 091/270, interligação da Rodovia Raposo Tavares - SP 270 com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de novembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2003.


Publicado em : 28/11/03 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 11/12/2003 19:08

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