GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.586, de 6 de outubro de 2011

(Projeto de lei nº 344/11, da Deputada Ana Perugini - PT)


Institui o “Dia Estadual da Doula”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Doula”, a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Os objetivos do “Dia Estadual da Doula” são:
I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;
II - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de outubro de 2011.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 07/10/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 10/10/2011 11:20

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