GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.772, de 7 de julho de 2004

(Projeto de lei nº 1076/2003, do deputado Vanderlei Macris - PSDB)


Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rodolfo José da Costa e Silva" a Escola Estadual Jardim Mimás II, criada pelo Decreto Estadual nº 45.104, de 8 de agosto de 2000, em Embu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de julho de 2004.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 07 de julho de 2004.


Publicado em : D.O.E em 08/07/2004 - Seção I, pág. 02
Atualizado em: 15/07/2004 15:30

11772.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'