GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.039, de 6 de junho de 2013

(Projeto de lei nº 407/12, da Deputada Regina Gonçalves - PV)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Gilson Pereira” a passarela localizada no km 26 da Rodovia Presidente Castello Branco (SP 280), no Município de Barueri.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de junho de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2013.


Publicado em : DOE 07/06/2013 Seção I p. 1
Atualizado em: 10/06/2013 10:30

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