GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.791, de 28 de dezembro de 2007

Governo do Estado


Prorroga, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº12.472, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007.


Publicado em : D.O.E. de 29/12/2007 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 02/01/2008 10:52

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