GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.062, de 18 de dezembro de 2024 |
Projeto de lei nº 1264/2023, da Deputada Analice Fernandes - PSDB |
Obriga os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado ficam obrigados a disponibilizar funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher. Tarcísio de Freitas Eleuses Vieira de PaivaSecretário da Saúde Valéria Muller Ramos Bolsonaro Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, DE 19/12/2024, P.01/02 |
Atualizado em: 19/12/2024 17:51 |
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