GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.358, de 15 de dezembro de 2025 |
(Projeto de lei nº 344/2024, da Deputada Dani Alonso – PL) |
Institui o “Dia das Mulheres na Construção Civil”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Mulheres na Construção Civil”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de junho. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Adriana Sampaio Liporoni Secretária de Políticas para a Mulher Fábio Prieto de Souza Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2 |
| Atualizado em: 17/12/2025 13:58 |