GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.576, de 4 de outubro de 2011

(Projeto de lei nº 311/11, do Deputado Celso Giglio - PSDB)


Dá denominação ao edifício que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Victor André de Argollo Ferrão Netto” o Edifício nº 3 do Conjunto CATI, ora ocupado pela Divisão de Extensão Rural (Dextru), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2011.
Geraldo Alckmin
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 05/10/2011- Seção I - pág. 01
Atualizado em: 05/10/2011 12:04

14576.doc 14576.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'