GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.651, de 7 de janeiro de 2015

(Projeto de lei nº 572/14, do Deputado Roberto Engler - PSDB)


Altera a Lei nº 13.810, de 12 de novembro de 2009, que dá denominação ao dispositivo de acesso e retorno que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.810, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Passa a denominar-se “Prefeito Adão Isaac” o dispositivo SPD 059/345, localizado no entroncamento do acesso Sebastião Queiroz – SPA 059/345 – com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico – SP 345 –, em São José da Bela Vista.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2015.


Publicado em : D.O.E. de 08/01/15 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 09/01/2015 14:21

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