O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Waldemar Chubaci" o viaduto localizado na Rodovia Anhangüera - SP 330, altura do km 388,140, no entroncamento com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico - SP 345, altura do km 83,300, no Município de São Joaquim da Barra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2004.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2004. |