GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.025, de 28 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 464/98, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB


Dispõe sobre o Programa da Moradia Indígena - PMI e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa da Moradia Indígena - PMI no Estado, com as seguintes finalidades:
    I - oferecer melhores condições de moradia às comunidades indígenas existentes no Estado, respeitadas as suas origens, cultura e costumes, bem como a vontade soberana das referidas comunidades;
    II - colaborar para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades indígenas que habitam o Estado.
    Artigo 2º - O Programa ora proposto terá a titularidade da Secretaria de Estado da Habitação, através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
    Artigo 3º - Vetado:
    I - vetado;
    II - vetado;
    III - vetado;
    IV - vetado;
    V - vetado;
    VI - vetado;
    VII - vetado;
    VIII - vetado;
    IX - vetado;
    X - vetado;
    XI - vetado;
    XII - vetado;
    XIII - vetado.
    § 1º - Vetado:
    1. vetado;
    2. vetado;
    3. vetado;
    4. vetado.
    § 2º - Vetado.
    Artigo 4º - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente será consultada previamente nos assuntos de sua competência, quando se fizer necessária sua participação na implantação do Programa.
    Artigo 5º - Vetado.
    Parágrafo único - Vetado.
    Artigo 6º - A CDHU será responsável pela construção das moradias de acordo com a tipologia definida pela própria etnia e pela FUNAI, sendo a aplicação do recurso a fundo perdido.
    Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
    Artigo 8º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
    Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    José Ricardo Alvarenga Trípoli
    Secretário do Meio Ambiente
    Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
    Secretário da Habitação
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.

Publicado em : 29/12/2001. p. 4
Atualizado em: 23/05/2003 17:09

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