GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 15.579, de 8 de dezembro de 2014 |
(Projeto de lei nº 154/13, do Deputado André do Prado – PR) |
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : D.O.E. de 09/12/14 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 09/12/2014 08:57 |
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