GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.150, de 3 de abril de 2025

Projeto de lei nº 331/2024, do Deputado Lucas Bove - PL


Institui a “Semana do Etanol Paulista”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana do Etanol Paulista”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 04/04/2025, P. 1
Atualizado em: 04/04/2025 17:56

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