GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.150, de 3 de abril de 2025 |
Projeto de lei nº 331/2024, do Deputado Lucas Bove - PL |
Institui a “Semana do Etanol Paulista”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a “Semana do Etanol Paulista”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de junho. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Guilherme Piai Silva Filizzola |
Publicado em : DOE - I, 04/04/2025, P. 1 |
Atualizado em: 04/04/2025 17:56 |
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