GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.669, de 6 de abril de 2023 |
(Projeto de lei nº 665, de 2020, do Deputado Paulo Correa Jr - DEM) |
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado. Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 06 de abril de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 07/04/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 11/04/2023 13:38 |
![]() |