GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.956, de 25 de fevereiro de 2010

(Projeto de lei nº 184/09, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Mario Botti" o viaduto que é parte integrante do dispositivo de retorno localizado no km 90 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Município de Cabreúva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de fevereiro de 2010.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 2010.


Publicado em : D.O.E. de 26/02/2010 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 04/03/2010 15:44

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