GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.351, de 28 de novembro de 2025 |
Projeto de lei nº 13/2025, do Deputado Danilo Campetti – REPUBLICANOS |
Institui o "Dia Estadual do Calçado Infantil", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Calçado Infantil”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de março, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Jorge Luiz de Lima Secretário de Desenvolvimento Econômico Fábio Prieto de Souza Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 01/12/2025, p. 2 |
| Atualizado em: 01/12/2025 17:11 |