GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.354, de 15 de dezembro de 2025 |
(Projeto de lei nº 920/2023, do Deputado Carlos Cezar – PL) |
Denomina “Professora Conceição Aparecida Pereira Ismael” a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora da Conceição, em Juquitiba. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Conceição Aparecida Pereira Ismael” a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora da Conceição, em Juquitiba. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Renato Feder Secretário da Educação Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2 |
| Atualizado em: 17/12/2025 13:32 |