GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 15.471, de 26 de junho de 2014 |
(Projeto de lei nº 975/13, do Deputado Pedro Tobias – PSDB) |
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DOE 27/06/2014 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 27/06/2014 09:24 |
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