O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Sorocaba, terreno, constituído de três partes, com área de 54.600m2, ali situado, onde se acha instalado o Centro de Integração Comunitária.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado no Processo nº 994/97-PPI/PGE, assim se descreve e confronta:
I - uma gleba de terra com área de 34.427m2 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), limitando-se pela maneira seguinte: pelo lado direito de quem olha para o norte com a Rua nº 25; pelo lado esquerdo com a Rua Comendador Hélio Monzoni; ao norte com a Rua Professor João Lourenço Rodrigues e Rua nº 8; ao sul com a Avenida Pereira da Silva;
II - uma gleba de terra com área de 17.127m2 (dezessete mil, cento e vinte e sete metros quadrados), limitando-se pela maneira seguinte: pelo lado direito de quem olha para o norte com a Rua nº 25; pelo lado esquerdo com a Rua Comendador Hélio Monzoni; ao norte com a Avenida Pereira da Silva e ao sul com propriedade municipal;
III - uma gleba de terreno medindo 3.046m2 (três mil e quarenta e seis metros quadrados), em prolongamento à segunda gleba, sendo constituída de 1.164m² (um mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados), representados por um trecho destinado ao prolongamento da Alameda Kenworthy e 1.882m2 (um mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados) que se limitam com a Rua Comendador Hélio Monzoni, com a Rua Carlos Malheiros Oeterer e com o citado prolongamento da Alameda Kenworthy.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 2003. |