GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.789, de 27 de dezembro de 2007

Governo do Estado


Altera a Lei nº 6.176, de 20 de junho de 1988, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bofete, imóvel ali situado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A primeira parte do "caput" do artigo 1º da Lei nº 6.176, de 20 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bofete, imóvel com benfeitorias, destinado à implantação de projetos educacionais e culturais, cujo terreno se encontra caracterizado na planta constante do Processo nº 98.535/88 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
........................................................................" (NR)
Artigo 2º - A Fazenda do Estado adotará as medidas necessárias ao atendimento dos objetivos desta lei, em especial as pertinentes à regularização dos documentos cadastrais e imobiliários.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.
José Serra
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007.


Publicado em : D.O.E. de 28/12/2007 - Seção I - pág. 04
Atualizado em: 28/12/2007 15:10

12789.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'