GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.398, de 7 de fevereiro de 2026 |
(Projeto de lei nº 129/2025, dos Deputados Analice Fernandes – PSDB, Rogério Nogueira – PSDB, Letícia Aguiar – PL e Rafa Zimbaldi – CIDADANIA) |
Autoriza o Governo do Estado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública estadual de ensino. Artigo 2º - Vetado. Artigo 3º - Os protetores auriculares deverão ser adequados para reduzir os efeitos da hipersensibilidade a sons, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento educacional das crianças autistas. Artigo 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades do terceiro setor e empresas para viabilizar a aquisição e distribuição dos protetores auriculares. Artigo 5º - Vetado. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Renato Feder Secretário da Educação Eleuses Vieira de Paiva Marcos da Costa Gilberto Kassab Roberto Ribeiro Carneiro |
Publicado em : DOE-I, 10/02/2026, p.2 |
| Atualizado em: 10/02/2026 11:52 |