GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.646, de 14 de dezembro de 2011

(Projeto de lei nº 715/11, da Deputada Rita Passos - PV)


Dá denominação ao Ambulatório Médico de Especialidades – AME que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Doutor José Francisco Archimedes Lammoglia” o Ambulatório Médico de Especialidades Salto (AME Salto), naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 15/12/2011 - Seção I - pág. 04
Atualizado em: 15/12/2011 11:51

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