GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.884, de 21 de março de 2024

(Projeto de lei nº 26/2022, da Deputada Valeria Bolsonaro – PRTB)


Institui a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo, a ser incluída no Calendário Oficial do Estado entre os dias 3 de fevereiro e 9 de fevereiro de cada ano.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Poderão ainda ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de prevenção de desastres e situações de emergência, conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta lei.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Henguel Ricardo Pereira
Secretário-Chefe da Casa Militar

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 25/03/2024, P 3.
Atualizado em: 01/04/2024 16:09

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