GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.651, de 17 de março de 2023

(Projeto de lei nº 702, de 2021, dos Deputados Murilo Félix – PODE e Altair Moraes - REPUBLICANOS)


Dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado de São Paulo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Estabelece que os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Estado de São Paulo, emitirão, gratuitamente, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, na forma da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

Artigo 2º - Ficam os órgãos competentes pela emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, proibidos de exigir, como única forma de documentação habilitada para expedição da CIPTEA, a apresentação da Carteira de Identidade com o Classificação Internacional de Doenças - CID, bastando para a sua confecção apresentação dos documentos elencados na Lei Federal nº 13.977, de 8 de Janeiro de 2020.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de
de 2023.



Tarcísio de Freitas

Publicado em : "D.O" de 18/03/2023 - Seção I - Pág. 2
Atualizado em: 22/03/2023 13:31

17651.docx17651.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'