O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana do Projeto Criança Esperança” no Estado de São Paulo, a ser comemorada na terceira semana do mês de agosto.
Parágrafo único – A “Semana do Projeto Criança Esperança” tem por finalidade homenagear as crianças, adolescentes e jovens atendidos e que tiveram suas vidas transformadas pelo projeto, os voluntários que apoiam o trabalho, os parceiros que acreditam e investem no projeto social e a diretoria que administra esse projeto desenvolvido no Brasil.
Artigo 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2014. |