GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.616, de 11 de janeiro de 2023 |
MESA DA ALESP |
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para os exercícios financeiros de 2022 e 2023 |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2022, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. Artigo 2º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2023, na seguinte conformidade: I - Governador do Estado: R$ 34.572,89 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos); II - Vice-Governador do Estado: R$ 32.844,41 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos); III - Secretários de Estado: R$ 31.115,58 (trinta e um mil, cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos). Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - retroativos a 1º de janeiro de 2022, em relação ao disposto no artigo 1º; II - a partir de 1º de janeiro de 2023, em relação ao disposto no artigo 2º. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/01/2023. a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/01/2023. a) Roberta Aguilar dos Santos Clemente – Secretária Geral Parlamentar em exercício. |
Publicado em : "D.O" de 12/01/2023 - Legislativo - Pág. 1 |
Atualizado em: 27/01/2023 11:26 |
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