GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.072, de 10 de julho de 2013

(Projeto de lei nº 472/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.


Publicado em : D.O.E. de 06/07/2013 - Seção I - pág. 03
Atualizado em: 10/07/2013 16:45

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