GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.359, de 15 de dezembro de 2025 |
(Projeto de lei nº 591/2024, da Deputada Dani Alonso – PL) |
Denomina “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2 |
| Atualizado em: 17/12/2025 13:50 |