GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.359, de 15 de dezembro de 2025

(Projeto de lei nº 591/2024, da Deputada Dani Alonso – PL)


Denomina “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2
Atualizado em: 17/12/2025 13:50

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