GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.177, de 16 de julho de 2025 |
Projeto de lei nº 529/2024, do Tribunal de Justiça |
Dispõe sobre a criação de cargos de Diretor e Coordenador no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, os seguintes cargos: I - 260 (duzentos e sessenta) cargos de Coordenador, SQC I, referência X, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão; II - 44 (quarenta e quatro) cargos de Diretor, SQC I, referência XII, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão. Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Fábio Prieto de Souza Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE de 17/07/2025, p.4 |
Atualizado em: 18/07/2025 16:24 |
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