GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.177, de 16 de julho de 2025

Projeto de lei nº 529/2024, do Tribunal de Justiça


Dispõe sobre a criação de cargos de Diretor e Coordenador no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, os seguintes cargos:

I - 260 (duzentos e sessenta) cargos de Coordenador, SQC I, referência X, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

II - 44 (quarenta e quatro) cargos de Diretor, SQC I, referência XII, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão.

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE de 17/07/2025, p.4
Atualizado em: 18/07/2025 16:24

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