GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.428, de 28 de maio de 2014

(Projeto de lei nº 1003/07, do Deputado Edson Giriboni – PV)


Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A expressão citada no “caput” deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de maio de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.


Publicado em : DOE 29/05/2014 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 29/05/2014 09:05

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