GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 15.428, de 28 de maio de 2014 |
(Projeto de lei nº 1003/07, do Deputado Edson Giriboni – PV) |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DOE 29/05/2014 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 29/05/2014 09:05 |
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