GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.245, de 1 de junho de 2016

(Projeto de lei nº 442/15, do Deputado Roque Barbiere – PTB)


Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professor João Teixeira Sampaio” a Escola Estadual Residencial Pereirinha, em Penápolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de junho de 2016.
Geraldo Alckmin
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.


Publicado em : DO 02/06/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 02/06/2016 14:28

16245.doc 16245.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'