GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.193, de 1 de abril de 2016

(Projeto de lei nº 1309/15, do Deputado Deputado Chico Sardelli – PV)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Alexandre Gabriel Furlan – Bié Furlan” o viaduto localizado no km 141,650 da Rodovia Luiz de Queiroz – SP 304, em Santa Bárbara d’Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de março de 2016.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2016.


Publicado em : DO 01/04/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 24/05/2016 16:18

16193.doc 16193.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'