GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.916, de 28 de dezembro de 2018

(Projeto de lei nº 406, de 2018, do Deputado Barros Munhoz – PSB)


Declara Espírito Santo do Pinhal a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia).


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) o Município de Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2018.
Márcio França
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.


Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 4
Atualizado em: 18/01/2019 19:54

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