GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.277, de 18 de dezembro de 2008

(Projeto de lei nº 444, de 2008, do Deputado José Zico Prado - PT)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do
artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Madre Tereza de
Calcutá, com sede em Santo André.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18
de dezembro de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. 19/12/2008 p. 9
Atualizado em: 17/12/2012 11:03

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