GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.637, de 7 de janeiro de 2004

(Projeto de lei nº 605/2003, do deputado José Caldini Crespo - PFL)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Luiz Alberto Mendes" o viaduto situado no km 0,920 da Rodovia Dr. Celso Charuri - SP 091/270, que liga a Rodovia Raposo Tavares - SP 270, à Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.


Publicado em : 08/01/2004 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 03/02/2004 15:31

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