GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.829, de 17 de janeiro de 2005

Projeto de lei nº 555/2003, do deputado Souza Santos - PL


Determina a instalação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, nos sanitários de uso público.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os sanitários de uso público devem ter, obrigatoriamente, placas de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, bem como sobre as formas de evitá-las.
Parágrafo único - As placas de que trata o "caput" serão afixadas no espaço interno dos sanitários e deverão conter:
1. ilustrações sobre as doenças apresentadas de modo a facilitar a identificação por parte do leitor;
2. telefones dos serviços de saúde que pertencem ao Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo, que contam com profissionais de saúde capacitados na abordagem da síndrome das DST.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2005.
Geraldo Alckmin
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.


Publicado em : 18/01/2005 - Seçção i - pág. 01
Atualizado em: 18/01/2005 15:52

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