GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.094, de 11 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 228/2003, do deputado Vanderlei Macris - PSDB)


Institui o "Dia do Rio Paraíba do Sul".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Rio Paraíba do Sul", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 12/10/2005, Seção I - pág. 03
Atualizado em: 17/10/2005 16:18

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