GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.373, de 23 de dezembro de 2025

(PL nº 476/2025 - Tribunal de Justiça do Estado)


Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário, classificados, respectivamente nas Referências 11, 12 e 13 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – Área Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, na seguinte conformidade:

I - os vagos, na data da publicação desta lei, e

II - os providos, na respectiva vacância.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.2
Atualizado em: 07/01/2026 16:37

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