GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.373, de 23 de dezembro de 2025 |
(PL nº 476/2025 - Tribunal de Justiça do Estado) |
Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário, classificados, respectivamente nas Referências 11, 12 e 13 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – Área Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, na seguinte conformidade: I - os vagos, na data da publicação desta lei, e II - os providos, na respectiva vacância. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.2 |
| Atualizado em: 07/01/2026 16:37 |