GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.385, de 23 de dezembro de 2025 |
(PL nº 1304/2025 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) |
Prorroga, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.6 |
| Atualizado em: 08/01/2026 13:45 |