GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.385, de 23 de dezembro de 2025

(PL nº 1304/2025 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)


Prorroga, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.6
Atualizado em: 08/01/2026 13:45

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