GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.870, de 18 de março de 2024

(Projeto de lei nº 966/2023, do Deputado Gerson Pessoa – PODE)


Declara de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 19/03/2024
Atualizado em: 19/03/2024 13:07

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