GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.626, de 18 de dezembro de 2017

Governador do Estado


Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ao amparo do artigo 2° da Lei Complementar federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ao amparo do artigo 2° da Lei Complementar federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de dezembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de dezembro de 2017.


Publicado em : DO 19/12/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 19/12/2017 14:13

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