O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Jesus Chama-te no Caminho para a Luz", com sede em Mogi Guaçu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2010.
Alberto Goldman
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2010. |