GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.233, de 3 de janeiro de 2020 |
(Projeto de lei nº 768, de 2017, do Deputado Itamar Borges – PMDB) |
Denomina “Prefeito Wandyr Merlo” o dispositivo de acesso e retorno do tipo trevo em relevo sobre o Km 16 da Rodovia Raul Forchero Casasco (SP-419). |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Wandyr Merlo” o dispositivo de acesso e retorno - SPD 016/419, localizado no Km 016 da SP 419 - Rodovia Raul Forchero Casasco, no Município de Alto Alegre. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020. Rodrigo Garcia João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020. |
Publicado em : D. O. de 4/1/2020 - Seção I - pág. 1 |
Atualizado em: 24/01/2020 14:58 |
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